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Feminicídio: qual a verdadeira intensão?

Matar (ou agredir) uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher é agora tipificado como Feminicídio. Juridicamente, nas palavras do Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 18 anos, Mestre em Direito, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, autor de setenta livros publicados, “é uma qualificadora ao crime de homicídio”[1]. Em outras palavras, agravante à pena do criminoso (homem) se a vítima for uma mulher.


Como cristão, preciso dizer que a Bíblia é o primeiro livro da antiguidade a ordenar que as mulheres devam ser tratadas com honra e dignidade.

Orientando a Igreja, o apóstolo Paulo ensina que todos somos iguais: “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gálatas 3:28).

Ordenando a seu discípulo Timóteo, diz: “trate(...) as mulheres idosas, como a mães; e as moças, como a irmãs, com toda a pureza. Trate adequadamente as viúvas que são realmente necessitadas” (1Timóteo 5:1-3).

Por fim, Paulo diz que a ordem de Deus é: “Maridos, amem suas mulheres, assim como Cristo amou a igreja e entregou-se a si mesmo por ela” (Efésios 5:25). A ordem é para que o marido se ofereça como sacrifício pela esposa, tal qual Cristo se entregou como sacrifício na cruz pela Igreja. Quer maior gesto de amor do que morrer pela esposa?

Aparentemente, há um crescente aumento no número de homicídios com qualificação de feminicídio. Porém, o que tanta discussão tem nublado é: mulher pode cometer crime de feminicídio? Mulheres são, ou podem ser, tão violentas quanto um homem? Se um homem mata um homem é homicídio; se uma mulher mata um homem, é homicídio; se uma mulher mata uma mulher é homicídio. Somente quando um homem mata uma mulher, é feminicídio? Vamos analisar alguns números mais de perto.

Em 2009, 1421 mulheres cumpriam pena por homicídio qualificado[2]. Segundo o DATASUS, de 2001 a 2007, em média, 48 mil pessoas foram mortas. Fazendo uma conta simples, mas muito próxima da realidade, podemos afirmar que as mulheres foram responsáveis por 3% dos crimes.

Segundo a EBC[3], a população carcerária feminina cresceu em 698% de 2000 a 2016. Conforme artigo da Âmbito Jurídico[4], 30 de maio de 2007, em artigo assinado por Cinthia Lopes Moreira, uma em cada 10 detentas cumpria pena por homicídio. Moreira cita estudo realizado em 1976, por Marina Marigo Cardoso de Oliveira, onde das 213 detentas do Carandiru e Tremebé, 40 eram por homicídio (19%). E nada indica que estes números baixaram.

Os dados poderiam ser maiores. Considere que muitas mulheres mandam matar, o que pode camuflar os números pois nas estatísticas, o assassino de fato é um homem, um pistoleiro.  Moreira vai citar também que as mulheres matam por envenenamento o que no Brasil, talvez, jamais será descoberto. Outra tática camufladora das mulheres é que eles conspiram para matar ou espalham fofoca, que conduz ao assassinato.

No artigo Violência doméstica contra homens[5], diversos dados estatísticos da Europa e Estados Unidos mostram que a violência doméstica contra homens é uma realidade invisível. Sugiro fortemente a leitura para detalhes.

A Revista Época publicou: Elas batem; eles apanham[6]. O site Diário da Saúde afirma: Mulheres praticam mais violência doméstica que homens[7] e o Jornal Folha disse: Mulheres batem mais do que os homens nas brigas conjugais, mostra pesquisa.[8] Eis aí exemplos de casos e pesquisas bem relatadas de como a mulher pode ser tão violenta quanto o homem.

O site Sociologia On Line, em artigo intitulado Violência Feminina: a face oculta da violência no casal, diz: “o número de homens que apresentou queixa de violência doméstica em 2011 aumentou 56% face ao ano de 2010”[9].

Em um extenso e muito bem redigido artigo no El Pais[10], Katherine Quarmby, falando sobre dados e violência doméstica, diz:
“Mas nem sempre o agressor é masculino, da mesma maneira que nem sempre a vítima é uma mulher. Segundo a chamada Pesquisa sobre a Criminalidade na Inglaterra e no País de Gales, em 2014/2015, 27% das mulheres e 13% dos homens tinham sofrido algum tipo de violência doméstica a partir dos 16 anos de idade, somando cerca de 4,5 milhões de vítimas mulheres e 2,2 milhões de homens. As relações entre membros do mesmo sexo não são menos violentas do que as heterossexuais. Um estudo realizado em 2013 nos Centros de Prevenção e Controle de Enfermidades dos Estados Unidos descobriu que 44% das lésbicas tinham sido agredidas fisicamente por suas companheiras, ante 35% das mulheres heterossexuais. As mulheres bissexuais são mais propensas ainda a sofrer alguma agressão” (negrito é meu).
E nesta fala de Quarmby, apura-se que as lésbicas são mais violentas que as heterossexuais. O artigo traz dados estatísticos alarmantes e confiáveis. Outra informação que choca é esta:
“A Fundação Lucy Faithfull, que se empenha em proteger jovens e crianças contra abusos sexuais, estima que as mulheres são responsáveis por algo entre 10% e 20% de todos os crimes sexuais praticados contra crianças. Já as estatísticas oficiais registram que 1% de todos os delitos sexuais são cometidos por mulheres. Essa diferença poderia ser explicada, em parte, pelo fato de que nem sempre as crianças que dizem ter sido vítimas de abuso por parte de mulheres são levadas a sério”[11] (negrito é meu).
É digno de nota que o interesse (gosto?) de mulher por violência se já não era grande, tem aumentando. Aqui eu deveria recorrer a Freud para procurar uma explicação.

Segundo o TelePadi, o canal por assinatura ID que transmite programação de violência, especialmente assassinatos, cresceu exponencialmente graças a audiência feminina. Considerando apenas elas, este aumento foi de 433%. Campeão de audiência no canal é “As verdadeiras mulheres assassinas”. O ID é especialista em dramatizar casos reais de violência.

Tomando dados de 2016, foram mortas 4606 mulheres. No entanto, este número inclui a soma de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte. Se considerar que o termo feminicídio é o assassinato de mulher pelo puro e simples fato de ser mulher, então temos que excluir do número acima o latrocínio, violência doméstica casual (neste sentido, quando cometida por alguém que não tinha nenhum histórico de violência anterior), homicídio culposo (acidente), motivado por dinheiro, adultério/traição (neste caso, o adúltero/traidor mata para ficar com outra pessoa).

Considere também uma ação de retaliação de um marido que sofria violência doméstica por parte da mulher (vide artigos referenciados).

Lamentavelmente, não existe no Brasil dados estatísticos detalhados. Mas, ainda que feminicídio (o que é uma aberração jurídica) seja qualificadora, ela não aconteceu em 4606 casos em 2016. Certamente foi muito menor, mas infelizmente, não poderemos saber. Ou melhor, há ideologias dominadoras, em especial na mídia mundial, que não quer que saibamos a verdade.

Casuísmos ideológicos tomaram conta do Brasil nos últimos anos. Para mim, uma das mais estupidas é esta. No seu artigo Crime de feminicídio? Não existe crime de feminicídio! o autor resume brilhantemente detalhes em uma linguagem que qualquer leigo consegue entender, as razões de porque há equívocos em querer tipificar um crime em função de gênero.

Veja! O objetivo desta contestação não é negar a violência contra a mulher. É chamar a atenção que “forças ocultas” querem distorcer estatísticas, reinterpretar dados, com duas finalidades, a meu ver: sociologicamente, lucrar em cima de pseudo defesas de minorias e com isto alcançar o poder; teologicamente, inverter princípios bíblicos sobre liderança familiar.

Finalizo com um único exemplo recente, mas que é determinante para se perceber o caráter equivocado, para dizer o mínimo, desta lei Nº 13.104/15, que criou a qualificadora em razão do gênero feminino.

O Site Diário On Line, publicou: Mulher mata marido com facada no peito após briga por ciúmes[12]. A motivação foi por ciúme. No site, podemos ver o recorte da publicação da suspeita, que publicou numa rede social: “será que é só eu, que sinto uma vontade louca de matar o marido, as vezes?” (sic).

Segundo a matéria, a suspeita poderá ser condenada a até 25 anos, e seu crime é considerado qualificado. Ou seja, é possível condenar um assassino à pena máxima com base na legislação vigente. Eu também defendo que leis que protegem ainda mais as mulheres serão sempre bem-vindas. No entanto, ainda que falando como leigo em direito, a criação desta qualificadora que agrava a pena se a vítima for mulher pelo simples fato de ela ser mulher, é um equívoco. Se todos que quiserem ter uma lei para chamar de sua forem atendidos, vamos acabar num caos jurídico onde teremos de tudo, menos justiça.  Leonardo Isaac Yarochewsky disse acertadamente, o que em minha opinião é a verdadeira intensão da lei do feminicídio:

“Ao tratar o homicídio perpetrado contra mulher (feminicídio) mais severamente do que o cometido contra o homem, o projeto está dizendo que a vida da mulher vale mais que a do homem. Está tratando bens jurídicos idênticos (vida humana) de maneira desigual. Isto, além de violar a Constituição, pode se transformar em perigosa e odiosa forma de discriminação.”[13]



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