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Reclamações trabalhista do pastor

Escrevendo ao Coríntios (1Co 9.9,10) e a Timóteo (1Tm 5.17,18), Paulo cita Dt 25.4: “Não amordacem o boi enquanto está debulhando o cereal”. Paulo, diz que os pastores são merecedores de sustento por parte da Igreja. Isto é justo e agradável a Deus. A Igreja tem o dever de prover o melhor sustento possível para seus pastores e obreiros.


Acontece que, quando um pastor precisa deixar um ministério local, algumas vezes há problemas relacionado a valores não recebidos. Atrasos nas prebendas e férias vencidas parecem ser os mais comuns.

Muito desgaste seria evitado se tudo estiver em atas. Neste sentido, quanto mais detalhado, melhor.  Nunca é demais repetir que pastores (e qualquer líder religioso) não está debaixo da legislação trabalhista. O Brasil não reconhece pastor como profissão. De acordo com a ANAJURE,
O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as dioceses ou institutos religiosos e equiparados é de caráter religioso e, portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica[1]. [o gripo é meu].

Sendo assim, pastor não tem nenhum direito legal (relativo à lei) aos que são previstos na CLT para um trabalhador comum. Nem mesmo se reconhece que seu sustento seja salário, mas sim prebenda.
Todavia, a prática das igrejas da CBB é pagar aos pastores os mesmos percentuais equivalentes a um trabalhador. Via de regra, à prebenda pastoral é acrescida de 8% de FGTM, 20% INSS, 13º e 1/3 férias, bem como o gozo de 30 dias de férias.

No entanto, não existe lei que obrigue igreja, de qualquer confissão religiosa, cumprir estes requisitos. Assim, o melhor é que ao ser empossado, as igrejas detalhem o mais possível em ata para que não haja “reclamações” posteriores.

Em minha experiência, o que tem mais tido conflito é o pastor reclamar que não tirou férias e/ou não recebeu seu sustento integralmente. Sei que em tempos de paz, ambos os lados vão deixando prá lá. Até que acontece uma crise, ou um litígio. Aí, via de regra, o pastor quer receber os atrasados. Meu conselho:

Igrejas
Não atrasem as prebendas. Paguem o que foi combinado. Melhor ainda: escrevam, registrem em ata o combinado, idealmente, antes do culto de posse. Caso o pastor esteja no ministério e nada disso foi feito, faça já, principalmente se estão em clima harmonioso, o que facilita ainda mais. É melhor corrigir agora do que no futuro.

Obriguem o pastor a tirar férias, ou a renunciá-la por escrito, em ata. Assim, ele não poderá alegar que não tirou férias.

E vale aqui uma dica: pastor não é celetista. Assim, a igreja pode dar a ele quatro períodos de uma semana cada espalhado ao longo do ano, ou três períodos de dez dias, ou dois de quinze, e assim por diante. Não existe lei, contudo, via de regra, segue-se o padrão de 30 dias corridos.
Não deixem de solicitar os recibos. O melhor é depósito em conta. Se a Igreja não for disciplinada neste sentido, não poderá alegar que não deve.

Pastor
Em minha opinião, o pastor é a parte mais esclarecida, se não do ponto de vista legal, do ponto de vista teológico/espiritual. Se você é um homem de Deus, não faz do ministério uma mera fonte de renda. Assim, oriente a igreja quanto as sugestões acima.

Se você acha que o justo é ter 30 dias de férias, então tire-os. Muitas vezes as igrejas pequenas não têm como ficar tanto tempo sem sua presença. Ou você abre mão do tempo, ou exija as férias. Nenhuma diretoria o impedirá de se ausentar nos cultos em seu período de férias, ainda que fique em casa, na residência pastoral anexa ao templo. Se é seu direito... O que não vale é ficar “com pena” da igreja e, anos depois, numa saída um tanto quanto litigiosa, exigir receber os tantos anos de féria não desfrutadas.

Se você não recebeu os 100% da prebenda, considere doar para a Igreja, como oferta. “Mais bem-aventurada coisa é dar, do que receber”. Mas se acha que é seu direito, e eu concordo plenamente, não deixe acumular anos e anos, e, ao sair, cobre tudo de uma vez. Tente receber anualmente, converse com a diretoria para lhe pagar quando houver saldo positivo. Se for uma situação excepcional, considere doar. Se for recorrente, ou aceite a incapacidade da igreja em lhe dar um melhor sustento, ou procure outro ministério. O que não vale é dar uma de Vampeta com Flamengo: “eles fingem que pagam e a gente finge que joga”.

Conclusão
É triste ver que muitos pastores deixam as igrejas cobrando valores questionáveis. É possível que os pastores estejam certos, mas ao não orientar a Igreja a proceder corretamente, em meu humilde conceito, o pastor perde a razão.

Uma vez que não há legislação trabalhista que reja o vínculo pastor x igreja, vale o que que é contratado entre as partes. Se não houver nada escrito e assinado anteriormente, o reclamado tem todo o direito de não atender ao reclamante, independente de quem seja.

Por isso, o melhor mesmo é deixar tudo esclarecido em atas.




[1] https://www.anajure.org.br/anajure-responde-pastor-presidente-pode-ter-salario/. Acesso em 03/07/18

Imagem: https://kokusai-jiban.co.jp/images/soil_groundwater_pollution/ph02.png

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