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Os Contratualistas

1   OS CONTRATUALISTAS

Os pensamentos de Rousseau exercem forte influência na política moderna de muitos estados nos dias atuais. Mas, antes de chegamos a ele, precisamos entender a teoria do Contrato Social e o que defenderam seus antecessores mais diretos, Hugo Grotius, Thomas Hobbes, Samuel Pufendorf e John Locke.

Os pensamentos de Maquiavel terão influência nos pensadores posteriores. A grande defesa de Maquiavel é que o governante deveria saber agir de modo a preserva-se sempre no poder. Daí atribuir-se a ele não a frase, mas o espírito dela: os fins justificam os meios.

Na Idade Moderna, alguns filósofos se propuseram a refletir sobre os fundamentos do Estado, sua natureza de poder soberano, a dimensão das liberdades e condições civis bem como o correto seu exercício.

Neste tempo, política significa entendimento de como surge o Estado e de coo é a sua constituição e de como se organizam e se dirigem os direitos e deveres dos cidadãos.

Aqui teremos as definições do Direito, que estrutura e organiza o Estado. A fim de que haja harmonia e paz para a convivência de todos a organização política é desejável e necessária. Somente com a existência do Estado é possível regular conflitos, determinar direitos e deveres, fornecer serviços e produtos que atendam a toda a coletividade.

O Estado Civil surge assim para substituir o Estado Teocrático, onde as pessoas, natural e racionalmente, criação as normas e regras para a convivência. Até então, o que prevalecia era o jusnaturalismo, que segundo Barros, é:

O jusnaturalismo é uma corrente teórica que defende a existência de um direito natural, universal e imutável, fundado em normas que independem da vontade dos homens. Nesse sentido, o jusnaturalismo retira seus fundamentos de fontes sagradas e anteriores ao ser humano, além de defender uma relação necessária entre Direito e Moral (BARROS, 2019, p.18).

2   HUGO GROTIUS (1583‑1645)


Figura 1

Grotius é um, posso dizer, precontratualista. Ele defendeu o princípio do direito natural com base em um contrato ainda na Idade Média. Grotius viveu de perto os conflitos da reforma protestante. Barros (2019) nos diz que ele procurou harmonia entre calvinistas e católicos de seu tempo e apesar de vive num tempo de forte dogmas cristãos, para Grotius, “ainda que a instituição do Estado civil seja criada à imagem e semelhança da lei divina, tal instituição depende de um pacto racional entre os homens” (o grifo é meu).

3   THOMAS HOBBES (1588‑1679)


Figura 2

Homo homini lúpus, o homem é o lobo do homem, nos diz Hobbes. Com toda certeza, a educação teológica recebida por Hobbes vai ter influência nesta sua crença. A doutrina reformada ensinava que o homem é absolutamente caído moralmente, capaz das mais terríveis atrocidades. Entretanto, ele se afasta da religião. 

“Na visão de Hobbes, a Filosofia não deveria ater‑se às questões espirituais ou não corpóreas, assunto de responsabilidade da teologia e da fé individual, visto que o objeto de estudo é Deus, cuja origem não se pode descobrir” (BARROS, 2019, p. 20).

Para Hobbes, todos os homens estariam sempre predisposto a guerrearem uns contra os outros. As afeições humanas é que conduzem a agirem de forma tão primitiva uns contra os outros. O pensador compreendia que todos os homens têm igual capacidade para obterem o que deseja a alma de cada um. No entanto, quando um recurso se torna escasso, e não pode ser compartilhado por todos, a cobiça e o instinto de preservação os tornam inimigos mortais.

Em seu mais famoso livro, o Leviatã, o filósofo deixa isto de forma muito clara: 

Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam‑se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam‑se por se destruir ou subjugar um ao outro e disto se segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único outro homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá‑lo e privá‑lo, não apenas do fruto de seu trabalho, mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros. E contra esta desconfiança de uns em relação aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a antecipação; isto é, pela força ou pela astúcia, subjugar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficientemente grande para ameaçá‑lo (HOBBES, apud BARROS, 2019, p. 21).

Do ponto de vista da Teologia, os homens possuem natureza pecaminosa, ou seja, a natureza humana é, de certo modo, programada para a corrupção. Hobbes nega isto.

Para ele, não é a natureza humana que é constantemente corrupta, mas as circunstâncias adversas que podem aflorar no homem a sua violência. Por causa desta condição de o homem se tornar o lobo do seu semelhante é que justifica a existência de um Estado Leviatã. Aliás, o título leviatã remete a uma figura do livro bíblico de Jó. Ele é assim descrito:

Você é capaz de pegar o Leviatã com um anzol ou prender sua língua com um laço? É capaz de amarrá-lo, passando uma corda por seu nariz, ou atravessar seu queixo com um gancho? Acaso ele implorará por misericórdia ou suplicará por piedade? Aceitará trabalhar para você e ser seu escravo para o resto da vida? Fará dele um animal de estimação, como um pássaro, ou deixará que suas meninas brinquem com ele? Comerciantes o comprarão para vendê-lo no mercado? É possível furar sua pele com lanças ou ferir sua cabeça com arpões? Se você encostar a mão nele, o resultado será uma batalha que você não esquecerá, e nunca mais tentará fazê-lo! Não! É inútil procurar capturá-lo; o caçador que tentar será derrubado. E, visto que ninguém ousa perturbá-lo, quem será capaz de me enfrentar? Quem me deu alguma coisa, para que eu precise retribuir depois? Tudo debaixo do céu me pertence. “Quero destacar as pernas do Leviatã, sua enorme força e sua forma perfeita. Quem é capaz de arrancar seu couro? Quem pode atravessar sua couraça dupla? Quem é capaz de fazê-lo abrir a boca? Seus dentes são aterrorizantes! As escamas de suas costas são como fileiras de escudos firmemente unidos uns aos outros. São tão próximas umas às outras que nem mesmo ar passa entre elas. Cada escama é presa à vizinha; são entrelaçadas e nada pode atravessá-las. “Seu forte sopro atira lampejos de luz, seus olhos são como o sol do amanhecer. De sua boca saltam relâmpagos; saem chamas de fogo. Suas narinas soltam fumaça, como vapor de uma panela aquecida numa fogueira de juncos. Seu hálito faria acender carvão, pois chamas saltam de sua boca. “A força tremenda do pescoço do Leviatã espalha terror por onde ele passa. Sua carne é dura e firme e não se pode atravessá-la. Seu coração é duro como rocha, como pedra de moinho. Quando ele se levanta, os valentes se enchem de medo e são tomados de pavor. Nenhuma espada pode detê-lo, nem lança, nem dardo, nem arpão. Para essa criatura, ferro é como palha, e bronze, como madeira podre. Flechas não o levam a fugir, pedras lançadas de uma funda são como ciscos. Bastões são como folhas de capim, e ele ri do zunido das lanças. Sua barriga é coberta de escamas afiadas como vidro; quando ela se arrasta na lama, escava como um arado. “O Leviatã faz as profundezas se agitarem como uma panela e o mar se revolver como um pote de óleo. Deixa na água um rastro luminoso, que faz o mar parecer branco. Não há nada na terra semelhante a ele, nenhuma criatura tão destemida. De todas as criaturas, ele é a mais imponente; é o rei de todos os animais selvagens”. (BÍBLIA NVT).

Para Hobbes, O Estado era não somente desejável como necessário. Um Estado forte e poderoso como o Leviatã. Um Estado fraco é o que permitia as constantes guerras e conflitos. O homem em seu  individualismo e arrogância, só se submete a um poder maior se for para viver prosperidade e em quietude Somente este Estado forte conseguirá evitar os conflitos e prover a segurança e a propriedade privada. Hobbes irá então defender que somente o somente o rei, que reúne o poder sobre o exército e a Igreja, possui condições de assegurar que os homens vivam em concordância.

4   JOHN LOCKE (1632‑1704)


Figura 3

O britânico John Locke é outro filósofo que contribui para a solidificação do contratualismo. Ele vive os momentos terríveis do absolutismo e as mazelas que o rei Luiz XIV impõe à França, enquanto este vive em folgados e luxuosos palácios.

Locke vai criticar o abuso de poder do clero e da monarquia defendendo a razão como a única capaz de vencer estes opressores. Locke é o pai do liberalismo, pois em suas ideias ele vai defender a liberdade individual e a propriedade privada. O Estado deve interferir o mínimo possível nas vidas do cidadão, atuando apenas como um mediador de conflitos e garantidor do cumprimento da lei e da ordem. Mas esta garantia deve interferir o mínimo necessário na vida privada do cidadão. Garantir a propriedade privada não através de intervenção na economia, cuja esta deve ser regulada por si só na garantia da livre iniciativa e liberdade profissional.

Locke pensa diferente de Hobbes no que diz respeito à natureza humana. “na perspectiva de Locke, o estado de natureza não é um estado de guerra, desregrado e de licenciosidade. Esse filósofo descreve tal momento como uma situação de igualdade política, em que flui a obrigação de amor mútuo e de deveres particulares entre si” (BARROS, 2019, p. 28).

Neste estado natural desorganizado politicamente e socialmente, os homens estão em constante guerra e nenhum desenvolvimento artístico ou científico é capaz. Estão sem um juiz, com poderes sobre os demais, para fiscalizar e garantir que todos desfrutem de seus direitos inatos. Para solucionar este impasse, os homens concordam, sem nenhuma coerção, constituir uma sociedade organizada: o Estado.

O Estado tem o dever, no pensamento de Locke, cuidar para que os direitos de todos sejam preservados e desfrutados. Já as pessoas poderão intervir no Estado através de pleitos, seja na democracia representativa ou direta.

5   SAMUEL PUFENDORF (1632‑1694)


Figura 4

Samuel Pufendorf tem ideias muito parecidas com Hobbes, valendo destacar aqui que “na visão desse pensador, o homem é ao mesmo tempo egoísta e sociável, cabendo ao Direito equilibrar esses instintos” (BARROS, 2019, p. 30).

Apesar da importância das contribuições de Pufendorf e Grotius, elas foram pequenas tendo em vista os dois mais importantes. Hobbes e Locke. Sobre estes dois, o professor Barros nos traz o seguinte resumo:


Filósofo

Hobbes

Locke

Período

1588‑1679

1632‑1704

Obra

Leviatã

Segundo Tratado sobre o Governo

Estado de natureza

O estado de natureza é um estado de guerra. Não existe moralidade. Todo mundo vive em constante medo. Por causa desse medo, ninguém é realmente livre, mas, uma vez que mesmo o “mais fraco” poderia matar o “mais forte”, os homens são iguais.

Homens são livres. O estado de natureza não é necessariamente bom ou ruim, é caótico. Portanto, é preferível constituir um acordo para assegurar as liberdades individuais

Estado de natureza

Para impor a lei e a ordem, para evitar o estado de guerra.

Para garantir os direitos naturais, ou seja, os direitos de propriedade do homem e da liberdade

Representação

Os governos são projetados para controlar, não necessariamente representam interesses. É uma alienação absoluta.

Representação é uma salvaguarda contra a opressão. Nesse sentido, se o poder sair da órbita do direito, todos têm o direito de usar a força (autorização da guerra civil e direito à resistência). É uma relação de confiança

Liberdade

A liberdade é cedida ao poder soberano

Liberdade é um direito natural

Propriedade privada

O poder soberano é responsável por tudo que existe, móvel ou imóvel, podendo ainda legislar sobre a vida e a morte

Propriedade privada é um direito natural e inviolável

Elemento-chave

Soberania

Liberdade

Configuração do Estado (avaliação)

Estado absolutista

Estado liberal

Tabela 1

6   JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-1778)

Jean-Jacques Rousseau suíço de nascimento, em 1712, viveu a maior parte de sua vida na França, onde faleceu em 1778. Sua obra é uma das mais influentes mesmo em tempos contemporâneos. Suas ideias foram determinantes para a revolução francesas, que ocorrerá no ano seguinte à sua morte.

Diferentemente do que dizia Hobbes, para Rousseau, o homem não é o lobo do próprio homem. Também contraria Locke, que dizia que o estado de natureza seria caótico. Rousseau afirma que o homem em estado natural é bom, tendo vivido em harmonia e paz com os demais. O que teria corrompido o homem é a sociedade competitiva, capitalista, anacronicamente falando.

O desenvolvimento comercial e industrial são os “demônios” que incitaram os homens a se levantarem uns contra outros, despertando neles todas as paixões vis, egoísmo, descompaixão, avareza e afins. Para Rousseau, o surgimento da propriedade privada principia o nascimento das desigualdades sociais.

Este estado de coisas em que se tornou a sociedade faz mister o surgimento do Estado com a finalidade de garantir as liberdades individuais, impedindo a desordem que a propriedade privada trouxe.

As ideias de Rousseau alimentarão são texto básico para todos dos movimentos socialistas dos anos vindouros, sem contar, como já foi dito, aplicadas pelos líderes da Revolução Francesa.

Para estabelecer este conceito de que o homem é bom por natureza, sendo a sua corrupção advinda da sociedade, em especial pela propriedade privada, ele escreve DISCURSO SOBRE A ORIGEM E OS FUNDAMENTOS DA DESIGUALDADE ENTRE OS HOMENS.

Certamente, a frase que sintetiza o pensamento de Rousseau neste sentido é: “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou‑se de dizer “isto é meu” e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá‑lo” (ROUSSEAU apud BARROS, 2019, p. 51).

6.1   Contrato Social

Após dissertar com a sociedade corrompeu-se por causa da propriedade privada, Rousseau entende que chegou-se a um ponto tal que é impossível voltar àquele estado de pureza inicial. A solução para este dilema é, então o Contrato Social, cuja ideia dá título à sua mais famosa e importante obra. Obra que veio a ser a “bíblia” dos revolucionários franceses, ele foi proibido na França. Sobre isto, citando Burgelin, lemos em Barros:

O livro, proibido na França, condenado em Genebra, difundiu‑se lentamente. Foi julgado difícil. A chegada da Revolução fez com que o lessem: falaram muito dele, e às vezes nele se inspiraram, como, por exemplo, Robespierre e Saint‑Just. Para homens às voltas com a ação política urgente, ele estava um pouco afastado dos fatos. É preciso sobretudo assinalar o culto extraordinário prestado a Jean‑Jacques após sua morte. Transformaram o autor de Contrato Social em mito e em símbolo estimulante da reconstrução política (BURGELIN apud BARROS, 2019, p. 61).

Nesta obra, o autor defende que o Contrato Social é o pacto que as pessoas celebram com entre si com o propósito de submeterem às leis que a própria sociedade estabelece. Rousseau entende que se este pacto não for celebrado, a sociedade desaparece. 

É importante a unidade da sociedade em prol do bem comum. Assim, elas estabelecem um governo e a este governo é dado o poder da força, da autonomia a e da soberania, sendo esta soberania objetivando o bem geral de todos.





FIGURAS E ILUSTRAÇÕES

Figura 1

Hugo Grotius. Disponível em: <https://tile.loc.gov/storage-services/service/pnp/cph/3c20000/3c25000/3c25600/3c25664r.jpg>. Acesso em: 11 nov. 2019

Figura 2

Thomas-Hobbes.jpg. Disponível em: <https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/d/d8/Thomas_Hobbes_%28portrait%29.jpg>. Acesso em 11 nov. 2019

Figura 3

John Locke. Disponível em: <https://tile.loc.gov/storage-services/service/pnp/cph/3b00000/3b07000/3b07300/3b07397r.jpg>. Acesso em: 11 nov. 2019

Figura 4

Samuel Pufendorf. Disponível em: <https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/8/89/Samuel_von_Pufendorf.jpg>. Acesso em 11 nov. 2019



REFERÊNCIAS

BARROS, M. A. L. L. D. Rousseau e o contrato social. São Paulo: Sol, 2019.


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